Extradição de mulher que renunciou à nacionalidade brasileira transita em julgado
Com a conclusão do processo, Cláudia Hoerig, que está presa no Brasil, já pode ser entregue aos Estados Unidos para ser julgada pelo homicídio do marido
A extradição de Cláudia Cristina Sobral, também conhecida como Cláudia Hoerig, acusada de matar o marido nos Estados Unidos e fugir para o Brasil, transitou em julgado. Por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do julgamento virtual, não conheceu dos embargos de declaração ajuizados pela defesa e determinou o trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão.
A partir de agora, Cláudia Hoerig, que está presa no Brasil, já pode ser entregue aos Estados Unidos e deve ser julgada pelo homicídio do marido, o major da Força Aérea norte-americana, Karl Hoerig. Sua extradição foi deferida pela 1ª Turma em março deste ano, quando os ministros entenderam que ela renunciou à nacionalidade brasileira ao adotar a cidadania norte-americana, em 1999. A decisão seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República, que defendeu essa tese desde que o caso começou a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Cláudia Hoerig foi presa no dia 20 de abril de 2016 para responder ao processo de extradição. O mandado de prisão foi assinado pelo ministro Roberto Barroso, após decisão da 1ª Turma do STF, que atendeu pedido da Procuradoria-Geral da República, e denegou o mandado de segurança que Hoerig havia impetrado contra a decisão do ministro da Justiça, que declarou a perda de sua nacionalidade brasileira.
Entenda o caso - Cláudia Cristina Sobral é acusada de matar o marido, o major Karl Hoerig, em 12 de março de 2007, em Newton Falls, Ohio. No mesmo dia, ela fugiu para o Brasil usando o passaporte brasileiro. O Ministério da Justiça declarou a perda de sua nacionalidade considerando que ela optou pela nacionalidade norte-americana em 28 de setembro de 1999.
Ela ajuizou mandado de segurança e ganhou liminar no STJ para suspender a decisão administrativa do Ministério da Justiça. Após pedido de declinação, feito pela Procuradoria-Geral da República, alegando ser do STF a competência para decidir sobre questão relacionada a matéria extradicional, o caso passou a ser analisado pela Suprema Corte.
Ao julgar o caso, a 1ª Turma do STF negou o mandado de segurança interposto por Cláudia Hoerig contra o ato do ministro da Justiça, que declarou a perda de sua nacionalidade brasileira. Para a maioria dos ministros, ao se naturalizar voluntariamente cidadã norte-americana e renunciar à cidadania brasileira, a acusada deixou de ser brasileira e, portanto, pode ser extraditada, no procedimento próprio.
Em agosto, por unanimidade, a 1ª Turma do STF já havia rejeitado embargos de declaração ajuizados pela defesa de Cláudia Hoerig contra a decisão que deferiu sua extradição para os Estados Unidos, em março deste ano.
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