Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Extrapolar na cobrança do aluguel gera indenização

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Por ter extrapolado ao cobrar parcelas atrasadas do aluguel, o filho da proprietária do imóvel vai ter de indenizar a inquilina em R$ 4,6 mil por danos morais e materiais. O rapaz já tinha ajuizado ação e conseguido o despejo da locatária, mas antes que ela deixasse o imóvel, o rapaz a ameaçou de morte, cobrou o valor atrasado na frente de outras pessoas e ainda quebrou o portão do imóvel usando uma moto. A decisao é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, publicada nesta quinta-feira (19/9).

    O filho da proprietária disse em recurso de apelação que não fez nada que pudesse justificar a indenização pedida pela inquilina. Disse que não teve nenhum contato com elas, o que, segundo ele, inviabilizaria a atribuição da responsabilidade civil. O rapaz disse ainda que a locatária inven...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10994
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações67
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/extrapolar-na-cobranca-do-aluguel-gera-indenizacao/100691932

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)