Extrapolar na cobrança do aluguel gera indenização
Por ter extrapolado ao cobrar parcelas atrasadas do aluguel, o filho da proprietária do imóvel vai ter de indenizar a inquilina em R$ 4,6 mil por danos morais e materiais. O rapaz já tinha ajuizado ação e conseguido o despejo da locatária, mas antes que ela deixasse o imóvel, o rapaz a ameaçou de morte, cobrou o valor atrasado na frente de outras pessoas e ainda quebrou o portão do imóvel usando uma moto. A decisao é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, publicada nesta quinta-feira (19/9).
O filho da proprietária disse em recurso de apelação que não fez nada que pudesse justificar a indenização pedida pela inquilina. Disse que não teve nenhum contato com elas, o que, segundo ele, inviabilizaria a atribuição da responsabilidade civil. O rapaz disse ainda que a locatária inven...
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