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5 de Maio de 2024
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    Fábrica de aguardente não consegue anular demarcação de terra indígena

    Publicado por Carta Forense
    há 8 anos

    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da Pécem Agroindustrial Ltda. para que o processo administrativo que levou à declaração de posse permanente, em favor do grupo indígena Jenipapo-Kanindé, do imóvel denominado Lagoa Encantada, seja declarado nulo.

    A empresa, produtora da aguardente Ypióca, sustentou que possui a posse e a propriedade sobre o imóvel de forma “mansa e pacífica”, além de que a cadeia sucessória da propriedade remontaria a 1923. A Pécem argumentou também que a Fundação Nacional do Índio (Funai) investiu contra o seu direito de propriedade, violando a ampla defesa, o devido processo legal e o contraditório.

    Por último, alegou que o processo administrativo apresentou algumas nulidades, como: ausência de relatório circunstanciado preparado por grupo de trabalho composto por profissionais de diversas esferas federativas; ausência de manifestação do Estado do Ceará e do município de Aquiraz, entre outras.

    Violação ao processo

    Em seu voto, o relator, ministro Humberto Martins, lembrou que o processo administrativo de demarcação de terras indígenas é regrado pelo Decreto 1.775/96, que regulamenta a Lei federal 6.001/73.

    O ministro destacou também que o processo de demarcação pela Funai, a ser homologado pela Presidência da República, é uma fase posterior ao momento atual, que se refere apenas à declaração de identificação e de delimitação.

    “A própria natureza declaratória do ato inquinado como coator desfaz qualquer pretensão de potencial violação do direito de propriedade da parte impetrante (Pécem). Podem ser apuradas, todavia, alegações de violação do devido processo legal até o presente momento”, assinalou Martins.

    Grupo técnico

    O relator afirmou ainda que o Decreto 1775/96 não obriga que o grupo técnico seja composto por membros de vários entes da Federação. Há previsão de que o grupo técnico poderá acolher pessoal externo ao quadro da Funai, se isso se mostrar necessário. Acrescentou que não foi comprovado que a municipalidade não obteve acesso aos autos e que, ao contrário, houve comunicação entre a Funai e a Prefeitura.

    Martins destacou, por último, que o processo demonstra a participação da Pécem, bem como a realização inclusive de uma audiência pública, na qual compareceram diversas autoridades do estado e do município, além de particulares, já que se relacionava com empreendimento hoteleiro e turístico que estava planejado para ocupar.

    Segundo o ministro, “não há como considerar que o processo foi conduzido sem ciência, uma vez que as questões jurídicas relacionadas aos indígenas da região não são novas como se demonstra pela localização da ação civil pública ajuizada pelo MPF, no ano de 1998, em prol da defesa da terra indígena sob debate”.

    CG

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fabrica-de-aguardente-nao-consegue-anular-demarcacao-de-terra-indigena/333612316

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