Fábrica de papel terá de pagar por software desenvolvido por empregado
Uma fábrica de papel terá de indenizar em R$ 100 mil um empregado que criou, com recursos próprios, softwares utilizados pela empresa para melhorar a produtividade. Segundo a decisão, mantida pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ele desenvolveu os programas de computador de forma completamente desvinculada do contrato de trabalho.
Segundo o empregado, que era supervisor de manutenção elétrica, a empresa continuou usando os programas mesmo após a dispensa, e chegava a chamá-lo eventualmente para resolver problemas de operacionalização do sistema. Em setembro de 2009, ele ajuizou reclamação trabalhista na 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares (MG) pedindo o reconhecimento da propriedade intelectual e consequentemente indenização pelo uso do invento.
Um dos programas utilizados pela empresa, denominado SMD, recebia os dados da placa eletrônica, identificava de qual máquina provinha e qual a linha de produção. Outro, o MP6, ligava os motores e demais equipamentos da máquina de papel, de for...
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