Fábrica indenizará homem por lesão no olho e ouvido em acidente com fogos
A fábrica Artesanato de Fogos Vulcão foi condenada a pagar indenização em R$ 23,2 mil por danos morais, estéticos e materiais, além de pensão vitalícia, a homem que se acidentou ao ascender foguetes com defeito A decisão da Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da Comarca de Concórdia
Em agosto de 2000, o homem participava de uma comemoração com fogos em Ipumirim, onde, ao acender um dos foguetes presos em estaca, não teve tempo de afastar-se antes que este explodisse O acidente provocou a perda do olho esquerdo e lesões no tímpano do ouvido esquerdo
A empresa recorreu reforçando os argumentos da contestação de que o acidente aconteceu por culpa exclusiva da vítima e decorrente de caso fortuito e força maior Acrescentou, ainda, que não foi comprovado qualquer problema no produto, ou que este era de sua fabricação, e ressaltou a ausência de provas da perda de capacidade laboral do autor, além da acumulação de indenizações
O relator, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, porém, manteve a decisão, com base no Código de Defesa do Consumidor
Ele observou que, com a alegação de defeito no produto, e diante da suficiente demonstração do dano e do nexo causal, é prevista a responsabilidade do fabricante Oliveira destacou, ainda, o depoimento de testemunhas que confirmaram que o produto, comprado para uso próprio, era de fabricação da Vulcão
O magistrado observou que as lesões foram de natureza gravíssima, com clara redução da capacidade laboral do autor, o que lhe dá direito a pensão vitalícia, assim como a demais indenizações Ao manter os valores, o relator não aceitou o questionamento de indenizações acumuladas
Essas indenizações concorrentes são dadas a um título diferente, ou seja, uma pelo dano estético, como grave deformação física, outra pelas tristezas e sofrimentos interiores que acompanharão a vítima para sempre, concluiu o desembargador (Ap Cív n 2006029336-6)
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