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17 de Junho de 2024
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    Fabricante da Coca-Cola deve indenizar por explosão de garrafa

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 21 anos

    O Rio Preto Refrigerantes, fabricante da Coca-Cola, deve indenizar um consumidor por lesão na córnea causada pela explosão de uma garrafa. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou pedido da empresa para que a questão fosse revista. Assim, a indústria de refrigerantes deve pagar pensão vitalícia e danos morais.

    O acidente ocorreu em dezembro de 1994. Euclides Martins fazia compras com a família em um supermercado na cidade paulista de Catanduva. Ao pagar as mercadorias, uma das quatro garrafas de Coca-Cola explodiu. A garrafa estava em cima do balcão, "livre de qualquer manuseio ou choque", sendo que um dos estilhaços feriu o consumidor, atingindo seu olho direito. Após o acidente, Euclides teve que ser submetido a uma cirurgia e perdeu 80% da visão do olho...

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