Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Fabricante de refrigerante é condenada a pagar indenização por danos morais e materiais

    há 14 anos

    A Norsa Refrigerantes Ltda - Coca-Cola foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais de R$ 15 mil a dois clientes Eles estavam oferecendo uma feijoada de inauguração do restaurante de propriedade de um deles, quando, durante a festa, alguns presentes reclamaram que o refrigerante servido apresentava pequenos pedaços de vidro e passaram a se retirar do local A decisão foi proferida pelo titular da 28ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, juiz Váldsen da Silva Alves Pereira

    Os autores da ação julgam que o fato pode ter afetado a credibilidade do empreendimento Por isso, pediram indenização por danos morais e materiais, alegando que o produto já teria vindo de fábrica com o defeito relatado

    Na contestação, a empresa negou que tenha culpa pelo acontecido e pediu a improcedência da ação Na decisão, o juiz Váldsen da Silva Alves Pereira considerou que o pedido de improcedência feito pela empresa não pode prosperar, por tratar-se de relação de consumo entre as partes

    Reforçou que o laudo pericial realizado na garrafa de refrigerante constatou a existência de vidro misturado ao líquido, o que poderia colocar em risco a saúde de quem o consumisse

    Diante disso, pelo conjunto probatório trazido aos autos, restou provada a culpa da promovida no evento danoso ocorrido no interior do restaurante O magistrado condenou a empresa ao pagamento de indenização de R$ 15 mil por danos morais e materiais, além das custas processuais e honorários advocatícios (nº 200000075380-7)

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações42
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fabricante-de-refrigerante-e-condenada-a-pagar-indenizacao-por-danos-morais-e-materiais/2343054

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)