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16 de Junho de 2024
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    Fabricante do reverso do Fokker-100 da TAM não consegue reverter indenização a familiares de vítimas

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 13 anos

    A Northrop Grumman Corporation, fabricante do reverso do Fokker-100 da TAM que se acidentou em 1996, não conseguiu reverter decisao do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou o pagamento de indenizações independentemente de acordos extrajudiciais. A empresa tentou trazer a discussão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a ausência de comprovantes de pagamentos de custas e porte de remessa do processo impediu a apreciação do recurso.

    A fabricante do reverso ainda insiste que o STJ deve admitir seu recurso especial para análise – o que já foi negado tanto pelo TJSP quanto pela presidência do próprio STJ, que negou seguimento a agravo de instrumento da empresa.

    Diante de novo recurso da Northrop (um agravo regimental), cabe ao presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, reconsiderar sua decisão anterior ou determinar que o agravo de instrumento seja distribuído a outro ministro, que será o relator do agravo regimental contra a primeira negativa de admissibilidade pelo STJ. A empresa alega que a decisão anterior peca por excesso de formalismo e que houve o recolhimento efetivo dos valores.

    A queda da aeronave causou a morte de 99 pessoas. A ação de indenização proposta em 1998 condenou a Northrop ao pagamento de R$ 2 milhões a cada família, mais dois terços do último salário de cada vítima até a idade em que completariam 65 anos, além de multa de 20% por litigância de má-fé em razão de não ter depositado caução. Os honorários advocatícios foram fixados em 20% do total a ser apurado em liquidação.

    Enquanto tramitava a apelação contra essa decisão, a empresa e os familiares das vítimas teriam realizado acordos extrajudiciais. Mas, segundo alega a empresa no recurso especial, o TJSP condicionou indevidamente a validade dos acordos à homologação judicial, por entender que eles não poderiam produzir efeitos em relação às partes que não tiveram a desistência homologada judicialmente.

    Ao julgar a apelação, o TJSP reduziu a indenização pelos danos morais a 333 salários mínimos. Os danos materiais também foram reduzidos a um terço do valor definido na primeira instância, porque se entendeu que a Northrop não foi a única responsável pelos fatos que resultaram na queda do Fokker.

    É contra esse julgamento que a fabricante tenta o recurso especial. O TJSP, que faz o primeiro juízo de admissibilidade desse procedimento, rejeitou-o por não verificar indicação de lei federal violada. A Northrop busca agora fazer com que o próprio STJ reavalie a admissão do recurso, mas seu agravo de instrumento não pôde ser apreciado em razão da falta de cópia do comprovante de pagamento das custas processuais e porte de remessa do recurso.

    Processo: Ag 1386386

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fabricante-do-reverso-do-fokker-100-da-tam-nao-consegue-reverter-indenizacao-a-familiares-de-vitimas/2833733

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