Faccionista é condenado por porte ilegal de armas
O faccionista Bento Donizete Cardoso da Silva, de 44 anos, foi condenado à prestação de serviços comunitários, em local a ser indicado pelo Centro Interdisciplinar de Penas Alternativas (Cipa), e ao pagamento de um valor referente a 10 dias-multa – cada um deles equivale a um trigésimo do salário mínimo. A decisão foi tomada nesta terça-feira (20) pela presidente do 1º Tribunal do Júri de Goiânia, juíza Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, que condenou o réu por porte ilegal de arma.
Nesta manhã, Bento foi submetido à sessão do júri, para responder pela acusação de tentativa de homicídio praticado contra Lindeilson Santana Monteiro. No entanto, o Conselho de Sentença desclassificou o crime, acatando pedido do promotor de justiça Abrão Amisy Neto e da advogada do réu, Helena Cardoso de Brito.
Segundo a denúncia, na tarde de 2 de fevereiro de 2007, Bento estava com o pai dele em um bar, no Jardim Curitiba IV, na Região Noroeste de Goiânia. De lá, seguiu para a casa de Lindeilson com a intenção de matá-lo, mesmo com o pai tentando impedir que ele praticasse o crime.
Consta dos autos que Lindeilson ficou na porta de sua casa após saber que Bento estava atrás dele. Logo depois, o faccionista chegou ao local e tentou atirar em Lindeilson, com o seu pai sempre insistindo em apaziguar a situação. Para se defender, Lideilson pegou uma faca na sua casa, ocasião em que Bento deu mais dois disparos.
Ainda conforme a denúncia, Lindeilson e o seu irmão partiram para cima do faccionista, que tentou dar outro tiro mesmo com a arma travada. Em seguida, Lindeilson conseguiu pegar a arma e, juntamente com familiares, dominar o faccionista, que foi preso em flagrante pela polícia após tentar fugir.
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