Fachin anula acórdão do TCU que suspendia pensão de filhas de servidores
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que as pensões concedidas às filhas solteiras e maiores de 21 anos de servidores e que não ocupam cargo público permanente só podem ser alteradas ou cessadas se deixarem de ser solteiras ou se passarem a ocupar cargo público permanente.
Em decisão monocrática publicada no, Diário de Justiça Eletrônico, o ministro suspendeu os efeitos de acórdão do Tribunal de Contas da União que determinava a revisão ou cassação do pagamento dos benefícios.
Segundo o ministro, a garantia da Constituição Federal impede que lei nova, ao instituir causa de extinção de benefício, não prevista na legislação anterior, retroaja para alcançar situação consolidada sob a égide da norma então em vigor.
"É de se reconhecer a interpretação evolutiva do princíp...
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