Fachin anula decisão do CNJ que alterou distribuição de pedidos em cartórios de SP
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, anulou decisão do Conselho Nacional de Justiça que alterou o regime de distribuição de requerimentos e documentos nos cartórios de São Paulo. A decisão confirma liminar proferida em 2013 pelo então relator, ministro Ricardo Lewandowski.
Segundo Fachin, o CNJ extrapolou sua competência ao modificar provimento administrativo do Tribunal de Justiça de São Paulo para facultar aos usuários a apresentação de título diretamente no cartório de sua preferência. Para Fachin, além de não haver ilegalidade no ato, a competência para regulamentar e fiscalizar as atividades dos cartórios é da corregedoria-geral de Justiça de São Paulo, conforme o Regimento Interno do TJ-SP.
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