Fachin mantém decisão que obriga rotulagem de qualquer produto transgênico
Os rótulos de alimentos que utilizam ingredientes geneticamente modificados (transgênicos), devem indicar a presença desses produtos, independentemente da quantidade presente. A decisão é do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A exigência estava suspensa desde 2012, por uma decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski. A decisão do TRF-1, que voltou a valer, acolhe o pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) de rotulagem de qualquer teor de transgênicos e afasta a aplicação do Decreto 4.680/2003, que flexibiliza a exigência de rotulagem apenas para produtos que contêm mais de 1% de ingredientes geneticamente modificados. O TRF-1 considerou que o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor se sobrepõe ao decreto.
Na Reclamação analisada no Supremo Tribunal Federal, a União argumentou que houve usurpação de competência do STF, ...
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