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17 de Junho de 2024
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    Faculdade é condenada a expedir diploma de curso já extinto pelo MEC

    Publicado por Carta Forense
    há 9 anos

    A 6ª Turma do TRF/1ª Região confirmou sentença que determinou à Faculdade Resende de Freitas (UERFSF), em Utaúba/MT, a expedição do registro definitivo do diploma de uma aluna do curso de Administração.

    A estudante impetrou mandado de segurança contra ato do diretor-geral da instituição de ensino, alegando que concluiu o curso de forma regular, em 07/12/2010, e colou grau em 10/12/2010, mas que o diretor recusou-se a expedir os diplomas aos alunos. Afirma a requerente, ainda, que o curso era regularizado pelo MEC.

    Embora o curso tenha sido autorizado pela Portaria Normativa nº 40, de 13/12/2007 e pela Portaria MEC nº 143,1 de 2003, foi extinto por irregularidades constatadas posteriormente, e os alunos não receberam seus diplomas, embora tenham cumprido toda a grade curricular de Administração e até colado grau.

    Atendido o pedido em primeira instância, o processo veio para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região para revisão da sentença, sob a relatoria do desembargador federal Kassio Nunes Marques,

    O magistrado entendeu corretos os fundamentos da sentença, considerando que A impetrante demonstrou o cumprimento de todos os requisitos para a expedição e registro de seu diploma de bacharel em Administração, tais como aprovação em todas as matérias, colação de grau, entre outros requisitos. Ademais, o curso tem autorização pelo MEC (Portaria MEC 1431) e pode ser considerado reconhecido, em razão da aplicação da Portaria Normativa nº 40 de 13/12/2007, que preceitua em seu art. 3º que os cursos cujos pedidos de reconhecimento tenham sido protocolados dentro do prazo e não tenham sido decididos até a data de conclusão da primeira turma consideram-se reconhecidos exclusivamente para fins de expedição e registro de diplomas.

    O relator afirmou também que tal entendimento é amparado pela jurisprudência do TRF1. Assim, a Turma reconheceu o direito da impetrante ao registro definitivo de seu diploma.

    A decisão foi unânime.

    Processo nº 0007953-22.2011.4.01.3603

    Data do julgamento: 12/12/2014

    Data da publicação: 19/01/2015

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