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5 de Maio de 2024
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    Faculdade punida por cobrar de bolsista

    há 13 anos

    A juíza da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, Yeda Monteiro Athias, julgou procedente o pedido de danos morais em favor de um bolsista do ProUni que teve seu nome incluído no serviço de proteção ao crédito pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UNI-BH). O bolsista vai receber uma indenização de R$ 7 mil.

    O estudante afirma que participou do processo de seleção do ProUni, foi aprovado e recebeu bolsa integral para o curso de comunicação social. No entanto, desistiu do curso e, mesmo não frequentando as aulas, teve seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito, em julho de 2009.

    Segundo a UNI, o bolsista também foi beneficiado na faculdade Estácio de Sá, mas é vedado acumular dois benefícios do ProUni. A UNI afirma que tentou entrar em contato com o aluno através de telefone e e-mail, para que ele se desvinculasse da outra faculdade, mas o aluno não retornou o contato. Assim, ele perdeu o benefício da bolsa e passou a ser inadimplente. O centro universitário sustentou que o cancelamento da matrícula deve ser feito por escrito, e o abandono do curso gera o dever de arcar com o serviço que foi oferecido.

    O bolsista afirmou que “nunca foi aluno da Faculdade Estácio de Sá”, não se matriculou na UNI e não recebeu nenhum comunicado sobre a situação de sua bolsa de estudos.

    Com base nos documentos presentes nos autos e no próprio contrato apresentado pelo centro universitário, a juíza concluiu que a UNI incluiu indevidamente o nome do bolsista no órgão de proteção ao crédito.

    Ela destacou trecho do contrato que previa, para efetivação da matrícula, o preenchimento dos requisitos legais, a entrega de documentos referentes à bolsa ou o pagamento da primeira parcela, sem os quais o contrato estaria “automaticamente rescindido, com consequente cancelamento da vaga aberta para o aluno beneficiário”.

    A juíza ainda argumentou que a UNI, mesmo não tendo conseguido se comunicar com o candidato e resolver o problema sobre a bolsa, ignorou a pendência da matrícula do aluno e sua ausência às aulas para solicitar a inclusão de débito no nome dele.

    Considerando que a UNI praticou ato ilícito, a magistrada julgou procedente o pedido de danos morais no valor de R$ 7 mil, que deverão ser pagos com correção monetária a partir da data da sentença.

    Essa decisão é de primeira instância e está sujeita a recurso.

    Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

    Fórum Lafayette

    (31) 3330-2123

    ascomfor@tjmg.jus.br

    Processo nº: 0024.09.677204-1

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