Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Faculdade que emitiu diploma sem autorização do MEC deve indenizar aluna

    O 2º Juizado Especial Cível de Santa Maria condenou a Faculdade Brasileira de Educação Superior e a Sociedade de Ensino Superior de Patos de Minas a indenizarem, de forma solidária, aluna que frequentou curso visando ao título de bacharel, mas na verdade obteve o de licenciatura. As rés recorreram, mas a sentença foi mantida pela 3ª Turma Recursal do TJDFT.

    A autora conta já possuir o título de licenciatura no curso de Educação Física, o que lhe autorizava a dar aulas somente em escolas. Com o objetivo de exercer a profissão em outras modalidades, firmou contrato de prestação de serviços educacionais com a 1ª ré, mediante o pagamento de R$ 5.200,00. Afirma que as aulas foram ministradas pela 2ª ré, que, após a conclusão do curso, expediu diploma lhe conferindo o título de bacharel em Educação Física.

    No entanto, ao solicitar sua inscrição junto ao Conselho Regional de Educação Física - CREF, teve seu pedido negado, sob o argumento de que a instituição de ensino não teria autorização junto ao Ministério da Educação para ofertar o curso de bacharelado em Educação Física, mas apenas o curso de licenciatura - informação esta que as rés não teriam lhe prestado no momento da contratação.

    As rés afirmam que o curso oferecido à autora foi autorizado pela Portaria nº 2.693, de 25 de setembro de 2003, e reconhecido pela Portaria nº 939, de 20 de novembro de 2006, publicada no D.O.U de 21 de novembro de 2006. Contudo, as mencionadas portarias autorizaram e reconheceram o grau de licenciatura em Educação Física, enquanto o curso oferecido à autora foi no grau de bacharelado.

    A esse respeito, o Ministério da Educação emitiu a Nota Técnica nº 003/2010 - CGOC/DESUP/SESu/MEC, em resposta à consulta feita pelo Conselho Federal de Educação Física, na qual esclarece, no item 15, que "os cursos de Bacharelado/Licenciatura Plena puderam ser ofertados conjuntamente, de forma regular, até 15/10/2005. A partir dessa data, os cursos de licenciatura em Educação Física e bacharelado em Educação Física passaram a representar graduações diferentes."

    Assim, restou comprovado que a consumidora foi induzida a erro, pois adquiriu o curso oferecido pelas rés com a expectativa de que, com a obtenção do grau de bacharel em Educação Física, poderia atuar em ambiente não-escolar, mediante sua inscrição no CREF.

    Diante disso, a juíza declarou nulo o contrato de prestação de serviços educacionais firmado entre as partes e condenou as rés a restituírem à autora a importância de R$ 5.200,00 (quantia paga pelo curso), bem como a pagarem indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 - quantias essas que deverão ser corrigidas e acrescidas de juros legais.

    Processo: 2014.10.1.004000-6

    • Publicações17734
    • Seguidores1336
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações43
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/faculdade-que-emitiu-diploma-sem-autorizacao-do-mec-deve-indenizar-aluna/167351758

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)