Faculdade que não dá diploma deve devolver TODAS as mensalidades, reafirma STJ
Fonte: STJ
Publicado por Raphael Luque
ano passado
A Terceira Turma do STJ, por unanimidade, decidiu que uma instituição privada de ensino superior que foi descredenciada pelo Ministério da Educação (MEC) durante a execução do contrato de prestação de serviços educacionais deve restituir a uma aluna os valores das mensalidades pagas.
Segundo o colegiado, a instituição não viabilizou a obtenção do diploma pela estudante, o que caracteriza o descumprimento total do contrato.
A estudante entrou na Justiça requerendo a restituição dos valores pagos a uma universidade, além de indenização por danos morais, pois a instituição foi descredenciada e isso a impediu de prosseguir no curso e obter o diploma. Saiba mais: http://kli.cx/jhvv (link nos stories)
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