Falência permite prova de insalubridade em empresa similar
O caráter da Previdência Social não permite que o trabalhador seja prejudicado pela impossibilidade da produção de provas, incluindo a perícia técnica. Assim, deve ser válida a prova emprestada, desde que sua produção respeite o contraditório e a ampla defesa. Isso torna possível que a perícia para mostrar insalubridade no local de trabalho seja produzida de modo indireto, em empresa similar àquela em que o requerente trabalhou. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao Recurso Especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em caso envolvendo uma segurada do Rio Grande do Sul.
A empresa em que a mulher trabalhou não existe mais, e o TRF-4 aceitou a prova produzida em companhia s...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.