Falha em caixa eletrônico gera indenização
A professora Lucyane Lemos Pereira tentou sacar, sem sucesso, seus vencimentos no terminal eletrônico da agência do Banestado de Florianópolis. Entretanto, a máquina recusou-se a liberar seu salário. Ela tentou duas vezes, sem sucesso, cancelando a operação e seguindo ao caixa normal, quando recebeu a informação que não havia fundos em sua conta por causa de saques recém efetuados por meio eletrônico.
A professora também buscou indenização por perdas e danos através de ação ajuizada na Comarca da Capital. Ela obteve êxito parcial, uma vez que o banco foi condenado ao pagamento do vencimento não efetuado naquela ocasião, no valor de R$ 720,00 corrigidos monetariamente. Mas o juiz não concordou que Lucyane tenha também sofrido danos morais, pelos quais pedia mais R$ 72 mil.
As duas partes não se conformaram com a decisão e apelaram ao Tribunal de Justiça, em matéria apreciada pela 3ª Câmara de Direito Civil, sob a relatoria do Desembargador Marcus Túlio Sartorato. O magistrado entendeu que houve , sim , danos morais à professora, estabelecendo indenização no valor de R$ 7,2 mil.
Segundo ele, ficou provado nos autos que o caixa eletrônico da agência era suscetível a erros, cabendo ao próprio banco produzir provas que pudessem isentá-lo da responsabilidade fato que não ocorreu. Além disso, anotou em seu acórdão, a professora passou por constrangimentos na ocasião pois teve que socorrer-se junto a amigos para poder fazer frente as suas contas naquele mês. A decisão da 3ª Câmara de Direito Civil do TJ foi unânime.
(Apelação Cível 2003012846-8).
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