Falhas na aquisição de alimentos para merenda escolar em Beberibe, no Ceará
Indícios de irregularidades foram encontrados nos procedimentos de aquisição de alimentos para a merenda escolar, com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), no município de Beberibe, no Ceará. Favorecimento e contratação de sociedade empresária sem atuação comercial consolidada no setor de fornecimento de gêneros alimentícios foram as falhas apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
A atuação do TCU se originou de representação encaminhada por um vereador de Beberibe. Ele percebeu que, de uma maneira geral, a merenda oferecida nas escolas não condiz com o cardápio da Secretaria Municipal de Educação, por faltarem alguns ingredientes ali previstos, além de a merenda servida aos estudantes, conforme apurado, ser de péssima qualidade.
O tribunal analisou os editais e processos de licitação dos exercícios de 2013 e 2014. Como primeira irregularidade, uma das firmas vencedoras teria sido criada em meados de dezembro de 2012, de acordo com dados da Base de CNPJ da Receita Federal, levantando a suspeita de empresa fantasma. Também não houve publicação do aviso da licitação nem do extrato do instrumento de contrato no Diário Oficial da União. Além disso, a empresa tem outro ramo de atividade registrado, o comércio varejista de artigos de papelaria. De acordo com o relator do processo no TCU, ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, “a Administração deve abster-se de convocar licitantes cujo ramo de atividade econômica seja incompatível com o objeto da licitação realizada na modalidade convite”.
O TCU promoveu audiência da prefeita de Beberibe, da secretária de Educação e da pregoeira. Porém, as agentes públicas não apresentaram seus elementos de defesa. Diante disso, os ministros do TCU, na sessão plenária de 12 de abril, consideraram a representação parcialmente procedente e aplicaram às responsáveis multas individuais no valor de R$ 5 mil. O tribunal também encaminhou cópia da deliberação ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 759/2017 – Plenário
Processo: 005.021/2015-4
Sessão: 12/4/2016
Secom – AM/ED
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