Falsidade ideológica: odontólogo é acusado de fornecer recibos
Denunciado forneceu recibos falsos de tratamento dentário a 120 contribuintes, entre os anos de 2000 e 2003. A prática caracteriza fraude contra Receita Federal.
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco quer que a Justiça Federal condene um odontólogo pelo crime de falsidade ideológica. Entre 2000 e 2003, o acusado forneceu recibos falsos de tratamentos dentários a 120 supostos pacientes, que usaram os documentos para reduzir a base de cálculo do imposto de renda da pessoa física nas declarações de ajuste anual. O procurador da República Luiz Vicente de Medeiros Queiroz está à frente do caso.
A fraude foi identificada pela Receita Federal em Pernambuco e as informações sobre o crime foram enviadas ao MPF, que denunciou o envolvido à Justiça Federal em dezembro de 2008. Se condenado, o odontólogo pode ser punido com até cinco anos de prisão, além de pagamento de multa.
Provas
De acordo com as alegações finais apresentadas pelo MPF - na última fase do andamento do processo antes do julgamento o acusado não trabalhou em nenhum dos endereços de consultórios odontológicos mencionados nos recibos, conforme depoimento de três testemunhas.
Para pedir a condenação, o procurador da República considerou também, dentre outras provas, constatação da Receita Federal de que os valores supostamente recebidos dos pacientes e os rendimentos declarados e movimentados nas contas de titularidades do acusado eram incompatíveis.
Também chamou a atenção do MPF o fato de o réu ter alegado nunca fazer fichas odontológicas dos pacientes por se tratarem, segundo ele, de atendimentos eventuais e simples, como limpezas e outros procedimentos preventivos. Porém, valores declarados nos recibos falsos chegavam a R$ 8 mil, preços incompatíveis com os serviços supostamente prestados pelo odontólogo.
Processo: 2006.83.00.011832-3 13ª Vara Federal em Pernambuco
FONTE: Procuradoria da República em Pernambuco
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