Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Falsificar e usar documento falso configuram apenas delito de falsificação

    há 12 anos

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus de ofício para que uma mulher, processada por usar documento falso para tirar passaporte, responda apenas por falsificação de documento público. Ela havia sido denunciada por falsificação e por uso de documento falso, e pretendia, com o habeas corpus, o trancamento da ação penal em relação aos dois delitos.

    Acompanhando o voto do relator, ministro Og Fernandes, a Turma seguiu a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual uma pessoa que pratica as condutas de falsificar e usar o documento falsificado deve responder por apenas um delito. A controvérsia decidida nesse julgamento era a definição do tipo penal a ser aplicado.

    O caso

    Ao tentar retirar passaporte na Delegacia Marítima, Aeroportuária e de Fronteiras, uma mulher apresentou certidão de nascimento falsa. Após suspeitar da falsidade da certidão, o Núcleo de Passaportes da delegacia obteve o documento verdadeiro, no qual consta Denízia como prenome da acusada, enquanto na certidão falsa está grafado Denise.

    Laudo de exame documentoscópico confirmou como falsas as assinaturas do cartório, das testemunhas e da própria acusada, que acabou admitindo que havia encomendado a certidão falsa. Com base no Código Penal, a mulher foi denunciada por falsificação de documento público (artigo 297) e uso de documento falso (artigo 304).

    Em primeiro grau, a acusação foi rejeitada. O magistrado entendeu que o fato narrado não constituía crime. O Tribunal de Justiça de Goiás deu provimento ao apelo do Ministério Público e a ação penal foi instaurada.

    No STJ, a Sexta Turma negou o habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor da mulher, com pedido de trancamento da ação penal, mas concedeu ordem de ofício para que ela responda apenas por um delito, o de falsificação de documento público.

    • Publicações19150
    • Seguidores13363
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações5232
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/falsificar-e-usar-documento-falso-configuram-apenas-delito-de-falsificacao/3044712

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

    Carla Setúbal, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Habeas Corpus

    Wanessa Rabelo, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Modelo de resposta à acusação

    Canal Ciências Criminais, Estudante de Direito
    Artigoshá 4 anos

    Entenda o que é o princípio da consunção

    Amanda Machado, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    Falsificação de Documento Público e Particular

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)