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16 de Junho de 2024
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    Falso positivo tira responsabilidade de hospital por cirurgia desnecessária

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Hospital só responde objetivamente por danos causados a paciente se houver culpa do médico. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que livrou hospital e médico de indenizar paciente por cirurgia desnecessária de retirada de células cancerígenas dos pulmões.

    O caso teve origem em um laudo falso positivo, que ocasionou uma cirurgia para retirada de células cancerígenas do pulmão da recorrente, com implantação de cateter para futuro tratamento quimioterápico. A paciente moveu ação de indenização por danos materiais, estéticos e morais contra o hospital e o médico pelos procedimentos desnecessários.

    O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que as condutas médicas aplicadas foram corretas, não havendo falha na prestação do serviço nem comprovação do ilícito. Dessa forma, afastou o dever de indenizar.

    No STJ, a paciente...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/falso-positivo-tira-responsabilidade-de-hospital-por-cirurgia-desnecessaria/210730455

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