Falso positivo tira responsabilidade de hospital por cirurgia desnecessária
Hospital só responde objetivamente por danos causados a paciente se houver culpa do médico. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que livrou hospital e médico de indenizar paciente por cirurgia desnecessária de retirada de células cancerígenas dos pulmões.
O caso teve origem em um laudo falso positivo, que ocasionou uma cirurgia para retirada de células cancerígenas do pulmão da recorrente, com implantação de cateter para futuro tratamento quimioterápico. A paciente moveu ação de indenização por danos materiais, estéticos e morais contra o hospital e o médico pelos procedimentos desnecessários.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que as condutas médicas aplicadas foram corretas, não havendo falha na prestação do serviço nem comprovação do ilícito. Dessa forma, afastou o dever de indenizar.
No STJ, a paciente...
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