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15 de Junho de 2024
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    Falta de acordo adia votação de medida provisória sobre royalties da mineração

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 7 anos

    Relatório define a menor alíquota para diamante e ouro e a maior para o minério de ferro. Proposta recebeu críticas de parlamentar da Bahia

    A comissão mista da Medida Provisória 789/17 deve analisar na próxima quarta-feira (25) o projeto de lei de conversão apresentado à proposta que define novas alíquotas para a incidência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que irão de 0,2% a 4%. Conhecida por MP dos royalties da mineração, a proposta do governo aumenta a arrecadação no setor, beneficiando União, estados e municípios.

    Na reunião desta quarta (18), foi concedida vista coletiva ao relatório apresentado pelo deputado Marcus Pestana (PSDB-MG). O texto define alíquotas de 0,2% (para ouro e diamante, quando extraídos sob o regime de permissão de lavra garimpeira; demais pedras preciosas e pedras coradas lapidáveis); 1,0% (para rochas, areias, cascalhos, saibros e demais substâncias minerais quando destinadas para uso imediato na construção civil, águas minerais e termais, potássio, fosfato e calcário para uso como corretivo de solo); 2% (para ouro, diamante e demais substâncias minerais); 3% (para bauxita, manganês, nióbio e sal-gema); e 4% para o ferro.

    O texto estabelece que um decreto presidencial, a ser publicado em até 90 dias a partir da promulgação da lei, definirá critérios para que a entidade reguladora do setor de mineração, mediante demanda devidamente justificada, possa reduzir a alíquota da CFEM do ferro de 4% para até 2%.

    Pequenas minas
    A medida será adotada para não prejudicar a viabilidade econômica de pequenas minas, exploradas principalmente por pequenas e médias empresas, que explorem jazidas de baixo teor de ferro. Apenas minas de baixo desempenho em razão do teor de ferro, da escala de produção, do pagamento de tributos, da estrutura de custos, do número de empregados ou das condições de mercado farão jus à redução da alíquota da CFEM para até 2%.

    Em seu relatório, Pestana manteve o faturamento bruto como base de cálculo da contribuição. Na distribuição da CFEM, 7% irão para a entidade reguladora do setor de mineração; 2,8%, para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT); 0,2%, para o Ibama; 20%, para os estados produtores; 60%, para os municípios produtores e 10%, para os municípios afetados pela atividade da mineração.

    Base de cálculo
    Desde a publicação da Lei 7.990/89 e de seu regulamento (Decreto 1/91), iniciou-se uma progressiva judicialização em torno da base de cálculo da CFEM, em face de divergências no entendimento do que seria faturamento líquido, ou seja, quais itens de custo abateriam a base de cálculo. O texto proposto pela MP, em tese, pacifica o entendimento sobre o tema.

    Na elaboração do relatório, Pestana disse que considerou a segurança jurídica e a viabilidade política, a fim de “clarear ao máximo áreas sombrias do texto” para que não haja questionamento jurídico da matéria, além dos legítimos direitos dos estados mineradores e municípios afetados e a competitividade das empresas mineradoras.

    “Ainda que reconhecendo que a base de cálculo não é ideal, o ideal seria por jazida, por mina, foi mantido o conceito que veio na MP. Nas alíquotas, chegou-se a uma calibragem justa, com redução das alíquotas para minérios agregados à construção civil, agronegócio e turismo associado a águas termais e minerais. No caso de minério de ferro, não vi sentido na escala de alíquotas. Estabelecemos alíquota única de 4%. A lógica econômica tem que ser a mesma para todos. No capitalismo, se o preço de mercado não paga os custos, a empresa fecha, isso ocorre não só na mineração, isso é regra de mercado”, afirmou Pestana.

    No caso do diamante, Pestana disse que o rebaixamento foi motivado por uma situação concreta, que envolve a exploração profunda em escala industrial de diamante na Bahia e em outras regiões em curso. “Trouxemos investidores estrangeiros e a regra do jogo era 0,2%. De repente, a MP fez uma variação grande, de 3%, correta do ponto de vista internacional, mas o Brasil tem problemas de estabilidade regulatória, o investidor estrangeiro não entende isso. Lá na frente podemos rever isso e ter outro tipo de alíquota”, completou.

    Mineração
    Crítico da MP, o deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) reiterou que a mineração gera US$ 25 bilhões por ano, 33% da balança comercial e mais de dois milhões de empregos no Brasil. “A alíquota de 4% vai destruir os pequenos e inviabilizar o projeto de mineração da Bahia, que defendo. A MP já era uma paulada na cabeça do setor, um aumento de 60% na arrecadação. O relator resolveu dar um pouquinho mais. A MP dá dinheiro para o estado, dá dinheiro para o município e gera o desemprego”, afirmou.

    Em resposta, Pestana disse que a MP foi debatida em quatro audiências públicas interativas em Brasília, Belo Horizonte (MG) e Belém (PA), com a participação de empresários, mineradores, garimpeiros, intelectuais e pesquisadores do tema.

    “O problema de competitividade da economia não está na CFEM. O relatório está muito equilibrado. Os próprios documentos que a indústria me entregou nortearam a tese que construiu o relatório. Acatei parcialmente a maioria das emendas apresentadas. A CFEM vai dobrar, vai haver incremento de 100%, mas isso depende também do comportamento da economia”, afirmou Marcus Pestana.

    Íntegra da proposta: Da Redação - RS
    Com informações da Agência Senado

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/falta-de-acordo-adia-votacao-de-medida-provisoria-sobre-royalties-da-mineracao/511047474

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