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Falta de advogado não impede homologação do auto-de-prisão em flagrante
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Não existe norma legal ou constitucional que obrigue a presença de advogado num ato de lavratura de prisão em flagrante. Por isso, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou ao juiz da Vara Judicial da Comarca de São Francisco de Paula a homologação de um auto-de-prisão em flagrante lavrado pela polícia. O motorista réu foi detido com sinais claros de embriaguez ao volante.
No despacho, o juiz Carlos Eduardo Lima Pinto, em princípio, reconheceu a "situação clara de flagrância", pois o condutor do veículo apresentava sinais de consumo de bebida alcoólica. No entanto, deixou de homologar o flagrante policial porque o advogado do acusado não se encontrava ...
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