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Falta de afeto não é indenizável, decide TJ gaúcho
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
Por absoluta impossibilidade de aferição de culpa, não é possível indenizar os diversos tipos abalos decorrentes da falta de afeto. A conclusão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao manter sentença que negou reparação moral decorrente de abandono afetivo por parte de um pai com relação à filha, reconhecida em 1995.
O acórdão foi proferido dia 22 de novembro, com decisão unânime do colegiado. O processo tramita na Comarca de Gravataí, município da Região Metropolitana de Porto Alegre, sob segredo de Justiça.
O caso
Após perder a ação de indenização por abandono afetivo cumulada com pedido de alimentos em primeira instância, a...
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