Falta de cartão de ponto não dá, por si só, razão a empregado que pede hora extra
Na ausência da apresentação de cartões de ponto, a prova oral deve servir para embasar casos nos quais se discute o pagamento por horas extras. Com esse entendimento, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) acolheu recurso de uma empresa e afastou condenação de pagar horas extras.
A relatora do caso na corte discordou da solução adotada pelo juiz de 1º Grau, que condenou o ex-patrão a pagar horas extras depois de constatar que ele não havia apresentado os cartões de ponto nos autos. O magistrado presumiu verdadeira a jornada de trabalho alegada na inicial, com base na Súmula 338 do TST.
Em seu voto, a desembargadora explicou que o controle formal da jornada dos trabalhad...
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