Falta de clareza contratual obriga seguradora a cobrir qualquer dano
As seguradoras são obrigadas a cobrir quaisquer avarias nos bens dos segurados, independentemente das limitações impostas em contrato, se o tomador do serviço não tiver sido devidamente informado sobre as carências da cobertura. Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao confirmar indenização a ser paga a uma companhia que mostrou não ter sido comunicada, no momento da contratação, de cláusula que excluía a cobertura por sinistro ocorrido durante operação de transferência de produto inflamável.
Para o colegiado, a seguradora, ao deixar de esclarecer o segurado sobre a cláusula, violou os princípios de dever de informação e de transparência nas relações de consumo. Por meio de ação de pagamento de seguro, a autora contou que um dos caminhões segurados foi destruído por incêndio na sede da e...
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