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4 de Maio de 2024
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    Falta de dados do veículo do frete impede argumento de boa-fé em ICMS

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A falta de dados do veículo que faz o frete das mercadorias impede o reconhecimento de boa-fé do comprador. A Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT-SP) manteve a cobrança de ICMS por conta de creditamento indevido de imposto relativo à nota fiscal emitida por empresa que teve sua inscrição estadual declarada nula. A votação do colegiado ficou em 11 a 5.

    No caso analisado, a empresa de equipamentos de informática não conseguiu comprovar que não sabia da inidoneidade do fornecedor.

    Como ela aproveitou o ICMS que teria sido pago pelo fornecedor, o TIT entende que esse crédito é indevido e, por isso, a companhia foi condenada a pagar ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/falta-de-dados-do-veiculo-do-frete-impede-argumento-de-boa-fe-em-icms/755950823

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