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Falta de dados do veículo do frete impede argumento de boa-fé em ICMS
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A falta de dados do veículo que faz o frete das mercadorias impede o reconhecimento de boa-fé do comprador. A Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT-SP) manteve a cobrança de ICMS por conta de creditamento indevido de imposto relativo à nota fiscal emitida por empresa que teve sua inscrição estadual declarada nula. A votação do colegiado ficou em 11 a 5.
No caso analisado, a empresa de equipamentos de informática não conseguiu comprovar que não sabia da inidoneidade do fornecedor.
Como ela aproveitou o ICMS que teria sido pago pelo fornecedor, o TIT entende que esse crédito é indevido e, por isso, a companhia foi condenada a pagar ...
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