Falta de dados sobre terreno vendido gera pagamento de indenização no RN
Morador do Rio Grande do Norte que comprou imóvel sem saber que o terreno era objeto de disputa ganhou direito de receber indenização. A decisão é da Justiça Federal após atuação da Defensoria Pública da União.
C.E.S.O. celebrou contrato de financiamento de imóvel com a Caixa Econômica Federal (CEF) e com outras duas pessoas em 2008. A entrega era para ser feita em 2009, o que não aconteceu mesmo quatro anos após esse prazo.A CEF e os outros réus no processo alegaram que a obra foi paralisada em função de discussão judicial sobre a posse do terreno onde seria construído o imóvel. Tal fato seria uma circunstância alheia à vontade dos contratantes.
No entanto, não ficou comprovado pelos réus, nos autos do processo, que C.E.S.O. teve ciência de que havia disputa sobre a posse do terreno, no momento da assinatura do contrato.
O juiz do caso entendeu que houve ofensa ao direito de informação do consumidor por ter ocorrido publicidade enganosa por omissão e determinou: a) resolução do contrato de financiamento imobiliário; b) a desconstituição da dívida e a retirada do nome do autor do Cadmut, pela Caixa; c) o pagamento dos danos materiais sofridos pelo autor, relativos às prestações de aluguel pagas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda, devendo a cobrança recair solidariamente sobre os réus.
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