Falta de formação específica do perito não anula o laudo pericial
A falta de formação profissional específica do perito na área em que é feita a perícia criminal não constitui motivo suficiente para anular o laudo técnico, que deve ser valorado pelo juiz em conjunto com as demais provas.
O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar recurso que pedia anulação do laudo pericial feito por ocasião de um acidente com lancha ocorrido em 2010 no Lago Paranoá, em Brasília, que provocou a morte de duas irmãs. Com a rejeição do recurso, a turma manteve decisão da Justiça do Distrito Federal que condenou o condutor da lancha por homicídio culposo.
“A depender da complexidade do crime a ser solucionado, é recomendável, no campo das expectativas, e não como exigência legal, que seja escolhido um perito oficial entre aqueles que tenham habilitação na área objeto da perícia”, afirmou o relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz.
Entretanto, continuou, “a falta de formação específica na área analisada não anula o laudo pericial. Quando muito, a defesa pode criticar de forma veemente o resultado dos trabalhos, cabendo ao julgador valorar a prova técnica produzida e formar sua convicção pela livre apreciação do conjunto em decisão judicial devidament...
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