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16 de Junho de 2024
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    Falta de inscrição prévia não retira direito de advogado fazer sustentação oral

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Advogados têm direito de fazer sustentação oral mesmo que não tenham feito inscrição prévia, pois o cadastro antes da sessão serve apenas para organizar a pauta. Com esse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho anulou julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), pois a corte havia negado essa prerrogativa ao representante de um trabalhador.

    O caso envolve um eletricista que cobra indenização por acidente de trabalho. Ele teve o pedido negado em primeira instância, mas recorreu ao TRT-15. Na sessão de julgamento do recurso, o advogado foi impedido de fazer a sustentação oral por não falta de inscrição prévia...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/falta-de-inscricao-previa-nao-retira-direito-de-advogado-fazer-sustentacao-oral/554751801

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