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Falta de inscrição prévia não retira direito de advogado fazer sustentação oral
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Advogados têm direito de fazer sustentação oral mesmo que não tenham feito inscrição prévia, pois o cadastro antes da sessão serve apenas para organizar a pauta. Com esse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho anulou julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), pois a corte havia negado essa prerrogativa ao representante de um trabalhador.
O caso envolve um eletricista que cobra indenização por acidente de trabalho. Ele teve o pedido negado em primeira instância, mas recorreu ao TRT-15. Na sessão de julgamento do recurso, o advogado foi impedido de fazer a sustentação oral por não falta de inscrição prévia...
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