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1 de Maio de 2024
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    Falta de intimação de advogado com pedido expresso de publicação nos autos impõe novo julgamento

    Publicado por Rafael Costa Monteiro
    há 5 anos

    Havendo requerimento expresso do advogado substabelecido no sentido de que sejam publicadas em seu nome as intimações futuras, é nula a intimação realizada quando foi excluído justamente o profissional que solicitou essa providência, por ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório.

    O entendimento foi fixado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento a embargos de divergência para determinar que a Terceira Turma realize novo exame de um recurso especial, por não ter havido a intimação, para a primeira sessão de julgamento que analisou a matéria, do advogado regularmente constituído naquele momento.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/falta-de-intimacao-de-advogado-com-pedido-expresso-de-publicacao-nos-autos-impoe-novo-julgamento/719374615

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