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7 de Maio de 2024
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    Falta de luz não justifica devolução de prazo para recurso no PJe

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Falta de luz não justifica a devolução de prazo para a interposição de recurso no Processo Judicial Eletrônico. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região no julgamento de um recurso ordinário em que a autora alegava ter perdido o prazo para recorrer em razão da falta de energia. O prazo recursal terminou em 26 de novembro de 2014, mas o apelo foi protocolado um dia depois.

    Segundo o relator do acórdão, desembargador Evandro Pereira Valadão Lopes, a Resolução 136/2014,...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/falta-de-luz-nao-justifica-devolucao-de-prazo-para-recurso-no-pje/203189231

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