Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Falta de maioria absoluta impede TST de alterar jurisprudência sobre contribuição assistencial

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    Em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (19), o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho colocou em votação proposta de alteração da redação do Precedente Normativo 119 e o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 17 da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), que tratam da contribuição para entidades sindicais. A proposta foi aceita por 12 votos, contra 11 votos contrários. O Regimento Interno do TST, porém, exige, para a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula ou de precedente normativo, a aprovação da maioria absoluta, ou seja, 14 votos. Por esse motivo, embora houvesse maioria a favor da mudança, o Pleno declarou, regimentalmente, a manutenção da redação atual do PN 119 e da vigência da OJ 17.

    Os dois verbetes consideram que a cobrança da chamada contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados viola o direito constitucional à livre associação e sindicalização. Há anos as entidades sindicais vêm trazendo ao TST sua preocupação com este entendimento e defendendo a contribuição obrigatória, extensiva a todos os trabalhadores das categorias representadas pelos sindicatos. Sua principal alegação é que as negociações e acordos coletivos beneficiam a todos, independentemente de filiação.

    O tema foi encaminhado até mesmo à Organização Internacional do Trabalho (OIT). As centrais sindicais brasileiras apresentaram, em 2014, representação ao Conselho de Administração da OIT contra o TST e o Ministério Público do Trabalho, para que o organismo intervenha, como mediadora, para que o TST reveja sua jurisprudência.

    O ministro Levenhagen, que já se declarou favorável à alteração, tem recebido, desde que assumiu a Presidência do TST, em março, diversas manifestações das entidades sindicais e, por isso, tomou a iniciativa de encaminhar a proposta. "Foram inúmeras visitas de sindicalistas", afirmou Levenhagen. "Na última delas, há cerca de duas semanas, compareceram as cinco centrais sindicais".

    Regimento Interno

    O texto encaminhado à Comissão de Jurisprudência, subscrito por 14 dos 27 ministros do TST (atualmente 26, pois uma vaga aguarda nomeação), propunha que a redação do PN 119 fosse alterada para prever a extensão da contribuição sindical a não associados mediante acordo coletivo, tendo o trabalhador 20 dias para manifestar formalmente sua recusa. Quanto à OJ 17, a proposta era o cancelamento.

    O parecer da Comissão de Jurisprudência foi no sentido de cancelar os dois verbetes, "a fim de permitir à Corte reanalisar amplamente as questões referentes à contribuição assistencial, devendo o direito de oposição e a forma de cobrança serem consolidados em momento futuro, após a catalogação dos necessários precedentes, nos termos das normas regimentais".

    Na sessão de ontem, participaram 23 ministros. Como 12 votaram a favor da mudança e 11 contra, não houve maioria absoluta, como prevê o artigo 62, parágrafo 1º, inciso IV do Regimento Interno. Assim, embora tenha recebido adesão majoritária dos ministros, a proposta não pôde ser implementada.

    • Publicações48958
    • Seguidores670
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/falta-de-maioria-absoluta-impede-tst-de-alterar-jurisprudencia-sobre-contribuicao-assistencial/134898943

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)