FALTA DE MARGEM PARA PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMO DEVERÁ SER COMUNICADA
Evitar danos ao servidor. Este é o mote do projeto de lei 2.295/09, que a Assembleia Legislativa do Rio votará em primeira discussão na próxima terça-feira (27/10). Assinado pelo deputado Wilson Cabral (PSB), ele responsabiliza o Poder Executivo por informar aos servidores públicos, incluindo inativos e pensionistas, da insuficiência de margem para pagamento de empréstimo consignado (em que o desconto da prestação é feito em folha). A anúncio deverá ser feito por escrito, como assinatura de recibo pelo servidor, em até 30 dias após o fato que deu origem à constatação. O parlamentar explica que a margem consignável pode ser alterada pelo surgimento de fatos novos, como cobrança de dívidas com a administração pública, imposto sindical, desconto de faltas, extinção de gratificação, redução de carga horária, entre outros. Ciente da possibilidade de inadimplência, o servidor poderá tomar providências para evitá-la e, nos casos em que ela já tenha ocorrido, poderá saná-la sem maiores prejuízos financeiros ou morais, aposta o deputado.
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