Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Falta de neve em viagem para esquiar gera indenização por dano moral e material

    Publicado por Diego Carvalho
    há 6 anos

    A 5ª turma Cível do TJ/DF deu parcial provimento ao recurso de um casal de turistas para condenar uma empresa de turismo a indenizá-los, por danos morais e materiais. O casal contratou pacote em resort nos alpes italianos para esquiar com os filhos – mas tiveram os planos frustrados em razão da falta de neve no local.

    O desembargador Silva Lemos registrou que, em se tratando de um pacote para hospedagem em resort, no qual o voucher de hospedagem apresentava as orientações para o esqui de forma pormenorizada, a ausência de neve para a prática do esporte não poderia ser caracterizada caso fortuito ou força maior, de forma a eximir a responsabilidade da empresa contratada.

    O magistrado consignou, ainda, o teor do enunciado 443, aprovado pela V Jornada de Direito Civil, realizada no CJF: "O caso fortuito e a força maior somente serão considerados como excludentes da responsabilidade civil quando o fato gerador do dano não for conexo à atividade desenvolvida."

    “A exegese do enunciado acima não deixa margem para dúvidas, em se tratando de um pacote para hospedagem em um resort, no qual o voucher de hospedagem apresenta as orientações para o esqui de forma pormenorizada, a ausência de neve para a prática desse esporte não nos parece ser causa que caracteriza caso fortuito ou força maior com o condão de eximir a responsabilidade da empresa contratada. Considerando que os serviços contratados incluíam a disponibilidade de pistas para esquiar. Então, não há como atribuir caso fortuito ou força maior pelo fato da ausência de condições oferecidas aos hóspedes para usufruírem do benefício por eles adquiridos.”

    O relatou destacou também que a ré não cumpriu seu dever de informação (CDC), visto que, em ligação realizada pelos autores, anterior à viagem, na qual solicitaram informações sobre as condições climáticas, foi-lhes comunicado que os serviços contratados não seriam prejudicados e que apenas algumas pistas de esqui estariam fechadas.

    O colegiado considerou configurada a falha na prestação dos serviços pela parte ré, e concluiu serem devidos aos autores o abatimento de 50% no preço pago pelo pacote e a indenização por danos morais em virtude da grande frustração por eles vivenciada.

    A empresa pagará ao casal R$ 15, 7 mil de danos materiais e R$ 8 mil, para cada, por danos morais.

    Processo: 20160110844869

    • Sobre o autorAdvocacia e Consultoria Jurídica
    • Publicações2625
    • Seguidores378
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações42
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/falta-de-neve-em-viagem-para-esquiar-gera-indenizacao-por-dano-moral-e-material/554790689

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)