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Falta de pagamento de multa não impede admissão de recurso
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
O pagamento de multa por litigância de má-fé e da multa por embargos protelatórios não impede a admissão de recurso. O entendimento, que segue a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, foi aplicado pela 1ª Turma do TST.
Com isso, o colegiado determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que havia entendido que o recolhimento da multa era requisito de admissibilidade do recurso, considerando-o deserto.
O relator no TST, ministro Walmir Oliveira da Costa, destacou que o artigo 35 do Código de Processo Civil de 1973, que estabelece que as sanções impostas às partes em consequência de má-fé serão contadas co...
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