Falta de pagamento de multa por embargos protelatórios não impede admissão de recurso
Publicado por Rafael Costa Monteiro
há 4 anos
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a falta de pagamento da multa por embargos de declaração considerados protelatórios não impede a admissão do recurso ordinário interposto pela Metalúrgica Fimac Ltda., de Gravataí (RS). Com isso, determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
O juízo de primeiro grau, ao julgar improcedentes os embargos opostos pela empresa, aplicou multa de 1% sobre o valor atribuído à causa em favor do autor da ação, o que levou a Fimac a interpor o recurso ordinário. O TRT, no entanto, entendeu que o recolhimento da multa era requisito de admissibilidade do recurso, que foi considerado deserto.
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