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4 de Maio de 2024

Falta de pagamento de multa por embargos protelatórios não impede admissão de recurso

Publicado por Rafael Costa Monteiro
há 4 anos

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a falta de pagamento da multa por embargos de declaração considerados protelatórios não impede a admissão do recurso ordinário interposto pela Metalúrgica Fimac Ltda., de Gravataí (RS). Com isso, determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

O juízo de primeiro grau, ao julgar improcedentes os embargos opostos pela empresa, aplicou multa de 1% sobre o valor atribuído à causa em favor do autor da ação, o que levou a Fimac a interpor o recurso ordinário. O TRT, no entanto, entendeu que o recolhimento da multa era requisito de admissibilidade do recurso, que foi considerado deserto.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/falta-de-pagamento-de-multa-por-embargos-protelatorios-nao-impede-admissao-de-recurso/817450121

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