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3 de Maio de 2024
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    Falta de provas leva à extinção com resolução de mérito

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Não tendo os autores da ação de reintegração se desincumbido do ônus de provar a posse alegada, o pedido deve ser julgado improcedente e o processo extinto com resolução de mérito. Esse foi o entedimento aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que extinguiu um processo de reintegração de posse de imóvel rural, sem resolução de mérito, por ausência de interesse processual.

    No caso em questão, o juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente por ausência de provas do exercício da posse an...

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