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Falta de R$ 0,64 no recolhimento de custas não é motivo para declarar recurso deserto
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
A falta de R$ 0,64 no recolhimento das custas processuais não é motivo para tornar um recurso deserto, pois claramente se trata de um engano. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao afastar a deserção declarada pelo juízo de segundo grau em recurso de uma empresa do setor alimentício.
A empresa pretendia recorrer de decisão da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo que a condenou a pagar contribuição sindical à entidade representante de seus empregados. Conforme determinado no p...
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