Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Falta de R$ 0,64 no recolhimento de custas não é motivo para declarar recurso deserto

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    A falta de R$ 0,64 no recolhimento das custas processuais não é motivo para tornar um recurso deserto, pois claramente se trata de um engano. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao afastar a deserção declarada pelo juízo de segundo grau em recurso de uma empresa do setor alimentício.

    A empresa pretendia recorrer de decisão da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo que a condenou a pagar contribuição sindical à entidade representante de seus empregados. Conforme determinado no p...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações13
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/falta-de-r-064-no-recolhimento-de-custas-nao-e-motivo-para-declarar-recurso-deserto/598090589

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)