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Falta de recolhimento de FGTS gera rescisão indireta de contrato
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
A ausência regular de recolhimento de FGTS é motivo para a rescisão indireta de contrato de trabalho situação em que o trabalhador pede a dispensa por falta grave do empregador e tem direito a todas as verbas rescisórias. A decisão, por maioria de votos, é da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros reformaram entendimento da 5ª Turma do TST, que negou os pedidos feitos por um ex-professor da Sociedade Educacional Tuiuti Ltda. (SET), com sede no Paraná (PR).
O entendimento da Turma...
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