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22 de Maio de 2024
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    Falta de registro da doação não impede oposição de embargos por possuidor

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    A pessoa que recebe um imóvel por doação pode entrar com embargos de terceiro mesmo que a posse não tenha sido registrada em cartório. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a um recurso especial que questionava a possibilidade dos embargos nessa situação.

    Os ministros aplicaram ao caso, por analogia, a Súmula 84 do STJ, que admite os embargos fundados em posse advinda de contrato de compra e venda, mesmo que desprovido de registro.

    O imóvel objeto da demanda foi arrematado em leilão judicia...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/falta-de-registro-da-doacao-nao-impede-oposicao-de-embargos-por-possuidor/641070095

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