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Falta de registro da doação não impede oposição de embargos por possuidor
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
A pessoa que recebe um imóvel por doação pode entrar com embargos de terceiro mesmo que a posse não tenha sido registrada em cartório. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a um recurso especial que questionava a possibilidade dos embargos nessa situação.
Os ministros aplicaram ao caso, por analogia, a Súmula 84 do STJ, que admite os embargos fundados em posse advinda de contrato de compra e venda, mesmo que desprovido de registro.
O imóvel objeto da demanda foi arrematado em leilão judicia...
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