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Falta de registro de sindicato não afasta direito à estabilidade de dirigente
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A ausência de registro da entidade sindical no extinto Ministério do Trabalho não impede o reconhecimento da estabilidade sindical. Com este entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu pedido de um dirigente sindical que buscava a declaração da nulidade de sua dispensa e a reintegração ao emprego. O caso retornará ao juízo de primeiro grau para que proceda a novo exame da questão.
O empregado, admitido como operador de torno em 2012, foi dispensado em 2017. Na reclamação tr...
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