Falta de regra para imprensa atrapalha juízes, diz Barbosa
O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, acredita que a regulação da comunicação no país permitirá que magistrados julguem mais bem os casos relacionados à atividade. “Na vida social, sempre há necessidade de se estabelecer balizas, e a regulação ajuda bastante o magistrado a resolver os conflitos que surgem. Sem um balizamento normativo, seja ele vindo do Estado ou de determinado grupo produtivo, o juiz, que tem a incumbência de resolver os conflitos, terá dificuldade de fazê-lo”, declarou, diante de um grupo de jornalistas, na abertura do seminário Liberdade de Expressão e o Poder Judiciário, nesta segunda-feira (7/4), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Questionado se defendia um novo marco legal para o setor, que atualizasse o Código Brasileiro de Telecomunicações, de 1962, editado quando não havia ainda celular, internet e outras tecnologias, Barbosa disse que a falta de normas "tende a favorecer quem tem mais poder, mais dinheiro”. Defender a normatização desse setor, argumentou, não tem qualquer relação com censura."A vida social é feita de constantes choques e embates entre direitos de pessoas e grupos. O que não pode haver é um vazio de normas."
Antes, em seu discurso inaugural, falando a uma plateia formada por dezenas de magistrados, o presidente do STF havia dito que" a democratização do espaço comunicativo "no Brasil ainda é um" desafio à organização social ". Apontou a falta, entre os veículos de comunicação, de maior diversidade " que expresse o espectro complexo da sociedade brasileira ".
" Negros, por exemplo, são raramente chamados a dar suas opiniões em suas áreas de expertise, exceto quando se trata de situações estereotipadas ou estereotipantes ", criticou.
Destacou também a importância de ponderar o princípio da liberdade de expressão diante do que chamou de"práticas discriminatórias de incitação à animosidade e à violência”. Barbosa citou o caso de Siegfried Ellwanger, que teve pedido de Habeas Corpus negado pelo STF, em 2003. Ele fora condenado a dois anos de prisão — convertidos em prestação de serviços comunitários — pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, pela publicação de livros antissemitas.
Para o ministro, formas de expressão que “divulgam, incitam e promovem” atitudes extremistas de intolerância devem ser restringidas. Nesse episódio, lembrou, a jurisprudência da corte consolidou o entendimento de que abusos no exercício da liberdade de expressão devem ser “balanceados ou coibidos, mediante a proteção dos d...
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