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Falta de vínculo de acusada com local onde havia drogas motiva absolvição
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
A apreensão de entorpecente dentro de uma casa eventualmente usada por uma pessoa com a finalidade exclusiva de guardar a sua moto na garagem, sem que ela resida de fato no local, não é prova suficiente para vinculá-la ao tóxico e condená-la por tráfico.
Com esse entendimento, o juiz Alexandre Betini, da 2ª Vara Criminal de Praia Grande, absolveu a fotógrafa E.C.D., presa em flagrante sob a acusação de ser a dona de cerca de 3 quilos de crack achados em um imóvel da Rua João Mendes Júnior, em Tude Bastos.
No que tan...
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