Falta grave e livramento condicional
Publicado por Defensoria Pública do Piauí
há 13 anos
SÚMULA 441 DO STJ
A falta grave não interrompe o prazo para obteção do livramento condicional.
FONTE: www.stj.jus.br
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SÚMULA 441 DO STJ
A falta grave não interrompe o prazo para obteção do livramento condicional.
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