Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Faltas por doença não podem ser fator de dispensa por justa causa

    Publicado por Espaço Vital
    há 15 anos

    Assiduidade e pontualidade são obrigações do empregado. A falta ao serviço, porém, só se torna razão para demissão por justa causa se for comprovado que houve desídia negligência do trabalhador. Não é o caso quando as faltas são justificadas e acontecem por motivo de doença.

    Coerente a esse princípio, o TRT da 1ª Região (RJ) considerou que houve dispensa imotivada, ao julgar a reclamação de uma técnica de enfermagem demitida da FMG Empreendimentos Hospitalares Ltda.

    O recurso da empresa no TST chegou à 2ª Turma e esbarrou na fase de conhecimento. Assim, continua valendo a decisão regional.

    Segundo o ministro José Simpliciano Fernandes, relator do recurso de revista, o TST está impossibilitado de analisar prova documental, seguindo orientação da Súmula nº 126.

    Assim, se o Regional concluiu que não se caracterizou a desídia alegada pela reclamada, não há como aferir, no TST, a argumentação recursal de erro na interpretação das provas.

    A técnica em enfermagem faltou ao trabalho por motivo de saúde, acometida de fortes dores abdominais e febre persistente, necessitando permanecer em repouso. Ela justificou a ausência por doença ao empregador, por telefone, e, quando retornou ao serviço, apresentou o atestado médico, que foi recusado pela FMG.

    A trabalhadora alegou, na ação, ainda, que um técnico de enfermagem jamais poderia exercer suas atribuições com qualquer resquício de enfermidade ou moléstia em um ambiente hospitalar como o da empregadora.

    Pela sentença da 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a punição praticada contra a trabalhadora foi injustificada, pois a técnica apresentou os atestados médicos, a dispensa por justa causa é a pena máxima aplicada ao empregado e a prova produzida pela empresa não convenceu o juiz.

    A FMG recorreu ao TRT-RJ, que, apesar da argumentação, entendeu que não houve desídia ou descuido da empregada, situações nas quais o trabalhador falta reiteradamente ao serviço, sem justificativa, demonstrando desinteresse pelo emprego, na medida em que contribui para a desarticulação do mecanismo produtivo da empresa.

    O Regional manteve a sentença, destacando, inclusive, que o cumprimento das funções de técnica de enfermagem, em regime de plantão noturno, como era o caso em julgamento, pressupõe condições de saúde físicas compatíveis com a responsabilidade e o desgaste que a função demanda, sendo impossível medir a intensidade da indisposição que o estado de debilidade física pode acarretar a alguém, através de avaliação subjetiva da sua capacidade de trabalhar doente.

    A sentença continua inalterada no TST, com a decisão da Segunda da Turma de não conhecer da revista da FMG. (RR nº 336/2007-082-01-00.2 - com informações do TST).

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações76
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/faltas-por-doenca-nao-podem-ser-fator-de-dispensa-por-justa-causa/2015970

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)