Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Família consegue na justiça UTI para criança em hospital particular

    Durante o plantão do último fim de semana, o juiz Homero Lechner, da 3ª Vara da Infância e Juventude de Natal, deferiu um pedido de liminar para determinar que o Diretor Geral do Hospital Santa Catarina, ou médico responsável pela unidade, providenciasse a internação da criança E.E.M.R em uma Unidade de Terapia Intensiva UTI em qualquer hospital da rede pública ou privada da Capital, sob pena de crime de omissão e desobediência.

    A criança, de apenas 2 anos de idade, deu entrada ainda na sexta-feira, 11, no Hospital Santa Catarina com quadro clínico de dengue hemorrágica, fato que indica um grave risco de morte. Porém, a Unidade de Gerenciamento de Vagas do Hospital Dr. José Pedro Bezerra (Santa Catarina), não dispondo de vagas de UTI, fez um levantamento buscando localizar alguma vaga para a criança, sem êxito. Diante disso, amigos e familiares da criança, resolveram procurar o Ministério Público e o Judiciário para que fosse garantido o direito à vida e à saúde de E.E.M.R.

    Para o magistrado, no caso em questão, ficou claro a necessidade da criança ser submetida a tratamento em UTI. Lamentável o fato da ausência de políticas públicas voltadas ao devido aparelhamento do sistema de saúde de nossa Capital. No entanto, uma criança indefesa e necessitada não pode ser prejudicada, sendo lesada em seu direito maior que é o de permanecer viva, por culpa de incontestes omissões diga-se de passagem, declarou o juiz.

    Como não foi encontrada vaga na rede pública, o oficial de justiça intimou um hospitala particular para que cumprisse a determinação judicial, sob pena de multa de R$10.000,00 a ser paga pela pessoa ou pelas pessoas que derem causa ao descumprimento. O hospital particular Antônio Prudente cumpriu a ordem judicial e recebeu a criança. Ela foi submetida ao adequado tratamento e foi internada em UTI, com todos os custos dos serviços a cargo do Estado do RN.

    O juiz determinou a intimação pessoal do Secretário Estadual de Saúde, ou responsável pela respectiva Pasta, para que providencie o adimplemento total das despesas com os cuidados da criança, podendo, caso entenda necessário, após avaliação médica, transferi-la para uma UTI da rede Pública.

    • Publicações8049
    • Seguidores262
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações40
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/familia-consegue-na-justica-uti-para-crianca-em-hospital-particular/3116982

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)