Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Família de detento morto em rebelião será indenizada pelo estado

    há 11 anos

    Na decisão, julgador argumentou que o estado deve zelar pela segurança daqueles que estão sob sua guarda, sobretudo daqueles com a liberdade cerceada.

    O Estado de Pernambuco deverá pagar indenização de R$ 100 mil à família de um detento que foi morto dentro de presídio. A decisão é do desembargador substituto Humberto Vasconcelos Júnior, integrante da 3ª Câmara de Direito Público do TJPE.

    A morte ocorreu devido a uma rebelião em janeiro de 2008. Em sua defesa, o estado alega que o ocorrido não foi responsabilidade sua, e sim de terceiros, pois os agentes penitenciários estavam agindo de maneira correta, no cumprimento de um dever legal.

    De acordo com o relator do caso, é evidente a configuração da responsabilidade civil, já que o estado deve zelar pela segurança daqueles que estão sob sua guarda, sobretudo daqueles com a liberdade cerceada.

    O magistrado também salientou: "se a morte foi causada por agentes estatais ou pelos próprios detentos, pouco importa para eximir a culpa do ente político. O que se verificou foi falta do dever de cuidado, fazendo surgir a responsabilidade civil do Estado pela culpa in vigilando", afirmou o magistrado em sua decisão. Sobre a alegação de que os agentes estatais, que invadiram o presídio para conter a referida rebelião, agiram no estrito cumprimento do dever legal, o relator registrou que não é motivo para que se afaste o encargo civil. "Esse tipo de excludente de ilicitude pode beneficiar apenas e tão somente o agente que efetuou o disparo fatal, afastando a responsabilidade no campo penal, mas não nas demais esferas".

    Fonte: TJPE

    João Henrique Willrich

    Jornalismo

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações40
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/familia-de-detento-morto-em-rebeliao-sera-indenizada-pelo-estado/100310723

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)