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16 de Junho de 2024
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    Família de passageiro morto em acidente de ônibus receberá indenização

    há 12 anos

    A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu indenização por danos morais e ressarcimento de despesas funerárias para uma viúva e para os oito filhos de um passageiro morto em acidente de trânsito.

    A autora e o marido estavam viajando no ônibus da empresa Viação Itapemirim quando o veículo se chocou com outro ônibus, causando a morte deste e vários ferimentos na autora, que resultaram na perda de uma perna.

    Ela alegou que a responsabilidade civil da empresa Viação Itapemirim existe, ante a falha na prestação dos serviços de transporte e requereu, junto com os filhos, o pagamento de indenização por danos materiais, morais e pensão vitalícia. A decisão da 8ª Vara Cível de Guarulhos condenou a empresa de transportes ao pagamento da quantia de R$ 36 mil por danos morais e R$ 960,15 por danos materiais.

    A Viação Itapemirim apelou da decisão afirmando que já pagou espontaneamente à autora a quantia de R$a título de indenização e pediu a nulidade da sentença.

    Para o relator do processo, desembargador José Reynaldo, o fato de o acidente ter ocorrido por culpa do motorista do outro ônibus, que teria ingressado na contramão de direção da estrada e colidido frontalmente com o ônibus em que viajava o casal, não pode ser usado para ausentar o dever de indenizar. Tal dever decorre da responsabilidade objetiva do transportador pela incolumidade da pessoa transportada. As indenizações pelos danos materiais e morais foram adequadamente fixadas, especialmente em se tratando de morte de passageiro.

    Ainda de acordo com o magistrado, no acidente deram-se o falecimento do marido e pai dos demandantes e os graves ferimentos à coautora que chegou a perder uma perna, o que justifica o pagamento das indenizações diretamente a ela pela empresa apelante, apontadas nas razões da apelação, finalizou.

    Os desembargadores Cerqueira Leite e Jacob Valente também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.

    Apelação nº 0023288-04.2011.8.26.0224

    Comunicação Social TJSP AG (texto) / DS (foto ilustrativa)

    imprensatj@tjsp.jus.br

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